segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

TEORIA MUSICAL - 8 (ESCALAS MENORES, SUBTÔNICA)


As escalas menores, assim como as maiores, se caracterizam por configurações específicas de tons e semitons. Existem três tipos de escalas menores: 
 
 Escala menor natural:

A escala menor natural (também chamada de primitiva) possui semitons entre os graus 2/3 e 5/6. A escala menor natural de lá menor não requer acidentes para ser configurada: 



Observe que por estar a um tom de distância da tônica, o sétimo grau da escala é chamado de subtônica, e não de sensível. 

Escala menor harmônica: 
  A única nota da escala menor harmônica que difere da natural é o sétimo grau, que é alterado ascendentemente para formar um semitom de distância à tônica. Isto causa o intervalo característico desta escala, uma segunda aumentada entre o sexto e sétimo graus. O sétimo grau neste caso é chamado de sensível.



Escala menor melódica: 

A escala menor melódica é a única dentre as três que possui uma forma ascendente diferente da forma descendente. Na sua forma ascendente, a escala menor melódica tem o sexto e sétimo graus alterados ascendentemente em relação à escala natural (formando semitons entre os graus 2/3 e 7/1. A forma descendente é idêntica à forma natural, ou seja, com o sexto e sétimo graus abaixados.



Toda escala menor está relacionada a uma escala maior e vice-versa. Estas escalas são chamadas de relativas, pois compartilham o mesmo número de acidentes na forma natural. Por exemplo, tanto a escala de dó maior quanto a escala de lá menor natural não possuem nenhum acidente, logo dizemos que dó maior é a relativa maior de lá menor, ou que lá menor é a relativa menor de dó maior.
A distância entre a tônica de duas escalas relativas é sempre de uma terça menor. Dada uma escala maior qualquer, a tônica da relativa menor se encontra uma terça menor abaixo da tônica da escala maior. E por sua vez, para cada escala menor, pode se encontrar a tônica da relativa maior uma terça menor acima da sua tônica. Desta forma, a relativa menor é sempre o sexto grau da escala maior (submediante), e a relativa maior é sempre o terceiro grau da escala menor (mediante), conforme demonstrado abaixo:



 
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Fonte: 
Teoria elementar da musica.
Teoria e percepção musical (Gusmão; Paulo, 2012)

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

TEORIA MUSICAL - 7 (ESCALAS MAIORES, GRAUS DA ESCALA)



Uma escala é uma série de notas consecutivas que fornece o material para a construção de um trecho musical ou de uma peça inteira. Embora exista uma quantidade enorme de diferentes escalas, as mais importantes para o estudo da música tonal são as escalas maiores e menores.
O que define uma escala maior é a distribuição de tons e semitons entre as notas que a compõe. Por exemplo, uma série de notas que comece e termine na nota dó, e que utilize somente as notas naturais (sem acidentes), forma a escala de dó maior. Isto se deve à seguinte distribuição de tons e semitons: 



 
A seqüência T-T-S-T-T-T-S define, portanto, as escalas maiores. A nota inicial desta seqüência é considerada a geradora da escala e, portanto, confere o nome da escala. Por exemplo, a escala de mi maior consiste na seqüência de notas de mi a mi, seguindo a configuração T-T-S-T-T-T-S. Para que tal configuração possa existir nesta escala, é necessário alterar as notas dó, fá, sol e ré com sustenidos: 



 
Da mesma forma, uma escala maior começando, por exemplo, com a nota ré bemol só é possível com as seguintes alterações: 



 
Às notas que compõe a escala são designados números, chamados graus, correspondentes à sua posição na escala. Costumamos escrever estes graus com numerais romanos: 



Os graus da escala recebem denominações específicas:
I – Tônica
II
– Supertônica
III
– Mediante
IV
– Subdominante V – Dominante
VI
– Submediante VII – Sensível 

Portanto, no contexto de uma escala específica, é possível se referir a uma nota através da denominação de sua posição na escala. Por exemplo: A dominante de ré maior é “lá”; Fá sustenido é a sensível de sol maior.
Também é comum representar os graus da escala através de numerais arábicos sob o símbolo de acento circunflexo, para diferenciar da representação de graus harmônicos, que geralmente utiliza numerais romanos. O exemplo abaixo exemplifica a utilização destes numerais: 




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Fonte: 
Teoria elementar da musica.
Teoria e percepção musical (Gusmão; Paulo, 2012)

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

TEORIA MUSICAL - 6 (MÉTRICA, COMPASSOS SIMPLES E COMPOSTOS)


A métrica dos compassos pode ser classificada de acordo com o número de tempos que possui:
    •   Compasso binário: dois tempos
    •   Compasso ternário: três tempos
    •   Compasso quaternário: quatro tempos 


    Além disso, compassos podem ser divididos entre simples e compostos, de acordo com a subdivisão natural de cada tempo. O compasso simples é aquele cujos tempos se subdividem naturalmente em duas partes iguais (a unidade de tempo nunca é uma figura pontuada). O exemplo abaixo ilustra diferentes possibilidades de compassos simples: 


     
    O compasso composto é aquele cujos tempos se subdividem naturalmente em três partes iguais. Portanto, a unidade de tempo sempre é uma figura pontuada. A fórmula de compasso não indica o número de tempos, mas sim o número de divisões dos tempos. O exemplo abaixo demonstra possibilidades de compasso composto. 


    Para encontrar a fórmula de um compasso composto cuja unidade de tempo (U.T.) seja equivalente, porém pontuada, a de um compasso simples, basta multiplicar a fração por 3/2. 
    Por exemplo:
    2/4 (binário simples)             x          3/2 = 6/8(binário composto) U.T. = semínima                                U.T. = semínima pontuada 



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    Fonte: 
    Teoria elementar da musica.
    Teoria e percepção musical (Gusmão; Paulo, 2012)

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

TEORIA MUSICA - 5 – (INTERVALOS)


Um intervalo é a distância (no sentido de diferença de freqüência) entre duas alturas. Na música ocidental tradicional, o semitom é o menor intervalo entre duas notas diferentes. A nomenclatura utilizada para avaliar o tamanho de um determinado intervalo entre duas notas provém da posição relativa da segunda em relação à primeira na série das notas musicais. O exemplo abaixo mostra os intervalos simples, a partir da nota dó. 


Além da nomenclatura que define o tamanho do intervalo, existe também uma classificação quanto à sua qualidade. Os intervalos podem ser justos, maiores, menores, aumentados ou diminutos. O que define a qualidade de um determinado intervalo é o numero de semitons entre suas notas. 

Por exemplo, se existem cinco semitons entre um intervalo de quarta, dizemos que se trata de uma quarta justa. Um quinta com sete semitons é uma quinta justa. A oitava com doze semitons é um intervalo justo, assim como o uníssono com zero semitons (ou seja, a mesma nota). 

Os intervalos justos formam o que chamamos de consonâncias perfeitas. Quando um destes intervalos possui um semitom a mais do que o tamanho justo, chamamos o intervalo de aumentado. Se houver um semitom a menos, o chamamos de diminuto. 

A tabela abaixo demonstra a relação entre o número de semitons e a qualidade dos intervalos. 
No exemplo abaixo, utilizamos os numerais para indicar o tamanho do intervalo, e as letras “J”, “A” e “d” para indicar intervalos justos, aumentados e diminutos, respectivamente:

 
Os intervalos de segunda, terça, sexta e sétima não podem ser classificados como justos, pois não são consonâncias perfeitas. Ao invés disto, eles recebem a denominação de maiores ou menores, dependendo do número de semitons. Assim como com os intervalos justos, o excesso ou falta de semitons em relação ao estado maior/menor também transforma o intervalo em aumentado ou diminuto, respectivamente. 
A tabela a seguir indica o número de semitons para cada estado destes intervalos:


 
No exemplo abaixo, utilizamos os numerais para indicar o tamanho do intervalo, e as letras “M” e “m” para indicar intervalos maiores ou menores, respectivamente: 



Os intervalos de terça e sexta, maiores e menores, são classificados como consonâncias imperfeitas. Os intervalos que não são considerados consonâncias, recebem a classificação de dissonâncias. 

Intervalos podem ser harmônicos ou melódicos. Intervalos harmônicos são aquele cujas notas soam simultaneamente. Intervalos melódicos consistem em duas notas executadas sucessivamente, e podem ser classificados como ascendentes ou descendentes quando a segunda nota for mais aguda ou mais grave do que a primeira, respectivamente. 

Por fim, intervalos podem ser simples (quando estão contidos na extensão de uma oitava) ou compostos (quando ultrapassam uma oitava). Para fins de classificação, os intervalos compostos podem ser simplificados: por exemplo, uma nona se comporta como uma oitava mais uma segunda; uma décima segunda se comporta como uma oitava mais uma quinta, e assim por diante. 

O exemplo abaixo ilustra estas classificações:
 
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Fonte: 
Teoria elementar da musica.
Teoria e percepção musical (Gusmão; Paulo, 2012)








segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

TEORIA MUSICAL - 4 (LIGADURA, PONTO DE AUMENTO)


Quando se deseja representar valores mais longos ou fracionados, pode-se utilizar a ligadura. A ligadura é uma linha curva que conecta notas consecutivas e de mesma altura e indica que a altura deverá soar pela duração resultante da soma de todas as figuras conectadas. Por exemplo: 




No caso particular onde a duração total representa um aumento de 50% na duração de uma determinada nota, pode-se usar um ponto de aumento. A função do ponto de aumento é fazer com que a duração da nota tenha um acréscimo equivalente à metade da duração original. Por exemplo: 



Observe no exemplo a ocorrência de notas que estão duplamente pontuadas. Nestes casos, o segundo ponto tem a função de acrescentar a metade da duração que o ponto precedente aumentou. Para ilustrar, em um compasso 4/4, a semínima normalmente vale um tempo. Uma semínima duplamente pontuada, como aparece no quarto exemplo acima, recebe um aumento de meio tempo do primeiro ponto mais um acréscimo de um quarto de tempo do segundo ponto.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

TEORIA MUSICAL - 3 (TOM E SEMITOM, ACIDENTES)


Duas notas musicais consecutivas não possuem sempre a mesma relação de altura entre si. A diferença de altura de algumas notas em relação às suas notas vizinhas é menor do que a de outras. Se observarmos um teclado de piano, notaremos que algumas teclas brancas possuem uma tecla preta entre elas e outras não. Um dos pares de teclas brancas que não possuem outra tecla entre elas é aquele composto pelas notas mi e fá. As notas do outro par são si e dó.
A distância (em termos de diferença entre freqüências das alturas) entre as notas de cada um destes pares (mi/fá e si/dó) é chamada de semitom. Em um teclado de piano, um semitom é a menor distância entre duas teclas. Se existe uma tecla entre duas teclas quaisquer, então a distância entre estas duas notas é chamada de tom, donde se conclui que um tom equivale a dois semitons. 





Na coleção das notas musicais, portanto, a distância entre cada nota e sua nota vizinha se distribui da seguinte forma (T=tom, S=semitom):
Se a distância entre dó e ré, por exemplo, é de um tom, isso significa que existe outra altura musical entre elas. Tais alturas podem ser descritas através de acidentes, conforme a lista abaixo:
Os semitons podem ser classificados como cromáticos ou diatônicos. Para tanto, apenas verifique se o nome das notas é o mesmo ou não. Se o semitom é formado por duas notas com mesmo nome, o chamamos de semitom cromático. Se o semitom ocorre entre duas notas de nomes diferentes, então se trata de um semitom diatônico. O exemplo abaixo mostra diferentes formas de semitons: 


Observe o quarto e quinto casos do exemplo acima. Em ambos os casos, a segunda nota se refere à mesma tecla do piano. Duas notas que possuem o mesmo som (neste caso, dó e si sustenido), mas estão escritas de maneira diferente, são chamadas de notas enarmônicas. 




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Fonte: 
Teoria elementar da musica.
Teoria e percepção musical (Gusmão; Paulo, 2012)

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

TEORIA MUSICAL 2 - (FIGURAS RÍTMICAS, FÓRMULA DE COMPASSO)


As figuras rítmicas indicam a duração proporcional dos sons e silêncios. O exemplo abaixo mostra as seis figuras mais utilizadas e suas respectivas proporções. A relação entre cada figura consecutiva é de dobro ou metade da duração, sendo que cada figura possui a metade da duração da figura representada acima dela. 




No caso deste exemplo, a soma das duração das figuras em cada linha é idêntica, pois uma semibreve equivale a duas mínimas, cada uma delas durando o mesmo que duas semínimas, de modo que uma semibreve dura o mesmo que quatro semínimas e assim por diante. A tabela na página seguinte demonstra quais são as figuras de pausas (duração do silêncio) equivalentes a cada figura rítmica.
Tradicionalmente, a música é medida através de intervalos regulares de tempo (pulsos) que são agrupados em ciclos de mesma duração. Estes grupos se chamam compassos, e os pulsos são chamados de tempos.
Colocamos no início da pauta uma fração para indicar quantos tempos formam cada compasso, e para indicar qual figura rítmica representa um tempo. Esta fração é chamada de fórmula de compasso. O denominador da fração demonstra qual figura equivale a um tempo, enquanto o numerador indica a quantidade de tempos por compasso. A tabela abaixo demonstra qual é o denominador equivalente a cada figura rítmica. 



O denominador, na verdade, representa a fração da semibreve equivalente à figura do tempo. Desta forma, um compasso de numerador 2 e denominador 4 contém dois tempos por compasso e cada semínima equivale a um tempo (diz-se então que neste caso a semínima é a unidade de tempo), como por exemplo: 



Neste exemplo, vemos que as duas primeiras notas (dó e sol) sendo semínimas, ocupam inteiramente o primeiro compasso. Uma barra de compasso é colocada para indicar o fim do mesmo. Todos os compassos neste caso precisam conter dois tempos, mas isso não significa necessariamente duas semínimas. Por exemplo, o segundo compasso contém duas colcheias (durando meio tempo cada) e uma semínima, completando dois tempos. Da mesma forma o terceiro compasso é composto por uma semínima e uma pausa de semínima e o quarto compasso é composto por uma única mínima que dura os dois tempos.
Eis um exemplo de compasso 3/2: 



Neste caso, a mínima é a unidade de tempo (denominador 2), e cada compasso contém 3 tempos (numerador 3), que podem ser compostos por combinações de figuras de valores diferentes, como a semibreve (dois tempos), a semínima (meio tempo) ou a colcheia (quarto de tempo). 
A fórmula de compasso 4/4 pode ser abreviada com o símbolo “C”, enquanto o compasso 2/2 (também chamado de “alla breve”) pode ser
indicado por “₵”. 



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Fonte: 
Teoria elementar da musica.
Teoria e percepção musical (Gusmão; Paulo, 2012)