segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

TEORIA MUSICAL - 7 (ESCALAS MAIORES, GRAUS DA ESCALA)



Uma escala é uma série de notas consecutivas que fornece o material para a construção de um trecho musical ou de uma peça inteira. Embora exista uma quantidade enorme de diferentes escalas, as mais importantes para o estudo da música tonal são as escalas maiores e menores.
O que define uma escala maior é a distribuição de tons e semitons entre as notas que a compõe. Por exemplo, uma série de notas que comece e termine na nota dó, e que utilize somente as notas naturais (sem acidentes), forma a escala de dó maior. Isto se deve à seguinte distribuição de tons e semitons: 



 
A seqüência T-T-S-T-T-T-S define, portanto, as escalas maiores. A nota inicial desta seqüência é considerada a geradora da escala e, portanto, confere o nome da escala. Por exemplo, a escala de mi maior consiste na seqüência de notas de mi a mi, seguindo a configuração T-T-S-T-T-T-S. Para que tal configuração possa existir nesta escala, é necessário alterar as notas dó, fá, sol e ré com sustenidos: 



 
Da mesma forma, uma escala maior começando, por exemplo, com a nota ré bemol só é possível com as seguintes alterações: 



 
Às notas que compõe a escala são designados números, chamados graus, correspondentes à sua posição na escala. Costumamos escrever estes graus com numerais romanos: 



Os graus da escala recebem denominações específicas:
I Tônica
II
Supertônica
III
Mediante
IV
Subdominante V Dominante
VI
Submediante VII Sensível 

Portanto, no contexto de uma escala específica, é possível se referir a uma nota através da denominação de sua posição na escala. Por exemplo: A dominante de ré maior é “lá”; Fá sustenido é a sensível de sol maior.
Também é comum representar os graus da escala através de numerais arábicos sob o símbolo de acento circunflexo, para diferenciar da representação de graus harmônicos, que geralmente utiliza numerais romanos. O exemplo abaixo exemplifica a utilização destes numerais: 




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Fonte: 
Teoria elementar da musica.
Teoria e percepção musical (Gusmão; Paulo, 2012)

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

TEORIA MUSICAL - 6 (MÉTRICA, COMPASSOS SIMPLES E COMPOSTOS)


A métrica dos compassos pode ser classificada de acordo com o número de tempos que possui:
    •   Compasso binário: dois tempos
    •   Compasso ternário: três tempos
    •   Compasso quaternário: quatro tempos 


    Além disso, compassos podem ser divididos entre simples e compostos, de acordo com a subdivisão natural de cada tempo. O compasso simples é aquele cujos tempos se subdividem naturalmente em duas partes iguais (a unidade de tempo nunca é uma figura pontuada). O exemplo abaixo ilustra diferentes possibilidades de compassos simples: 


     
    O compasso composto é aquele cujos tempos se subdividem naturalmente em três partes iguais. Portanto, a unidade de tempo sempre é uma figura pontuada. A fórmula de compasso não indica o número de tempos, mas sim o número de divisões dos tempos. O exemplo abaixo demonstra possibilidades de compasso composto. 


    Para encontrar a fórmula de um compasso composto cuja unidade de tempo (U.T.) seja equivalente, porém pontuada, a de um compasso simples, basta multiplicar a fração por 3/2. 
    Por exemplo:
    2/4 (binário simples)             x          3/2 = 6/8(binário composto) U.T. = semínima                                U.T. = semínima pontuada 



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    Fonte: 
    Teoria elementar da musica.
    Teoria e percepção musical (Gusmão; Paulo, 2012)

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

TEORIA MUSICA - 5 – (INTERVALOS)


Um intervalo é a distância (no sentido de diferença de freqüência) entre duas alturas. Na música ocidental tradicional, o semitom é o menor intervalo entre duas notas diferentes. A nomenclatura utilizada para avaliar o tamanho de um determinado intervalo entre duas notas provém da posição relativa da segunda em relação à primeira na série das notas musicais. O exemplo abaixo mostra os intervalos simples, a partir da nota dó. 


Além da nomenclatura que define o tamanho do intervalo, existe também uma classificação quanto à sua qualidade. Os intervalos podem ser justos, maiores, menores, aumentados ou diminutos. O que define a qualidade de um determinado intervalo é o numero de semitons entre suas notas. 

Por exemplo, se existem cinco semitons entre um intervalo de quarta, dizemos que se trata de uma quarta justa. Um quinta com sete semitons é uma quinta justa. A oitava com doze semitons é um intervalo justo, assim como o uníssono com zero semitons (ou seja, a mesma nota). 

Os intervalos justos formam o que chamamos de consonâncias perfeitas. Quando um destes intervalos possui um semitom a mais do que o tamanho justo, chamamos o intervalo de aumentado. Se houver um semitom a menos, o chamamos de diminuto. 

A tabela abaixo demonstra a relação entre o número de semitons e a qualidade dos intervalos. 
No exemplo abaixo, utilizamos os numerais para indicar o tamanho do intervalo, e as letras “J”, “A” e “d” para indicar intervalos justos, aumentados e diminutos, respectivamente:

 
Os intervalos de segunda, terça, sexta e sétima não podem ser classificados como justos, pois não são consonâncias perfeitas. Ao invés disto, eles recebem a denominação de maiores ou menores, dependendo do número de semitons. Assim como com os intervalos justos, o excesso ou falta de semitons em relação ao estado maior/menor também transforma o intervalo em aumentado ou diminuto, respectivamente. 
A tabela a seguir indica o número de semitons para cada estado destes intervalos:


 
No exemplo abaixo, utilizamos os numerais para indicar o tamanho do intervalo, e as letras “M” e “m” para indicar intervalos maiores ou menores, respectivamente: 



Os intervalos de terça e sexta, maiores e menores, são classificados como consonâncias imperfeitas. Os intervalos que não são considerados consonâncias, recebem a classificação de dissonâncias. 

Intervalos podem ser harmônicos ou melódicos. Intervalos harmônicos são aquele cujas notas soam simultaneamente. Intervalos melódicos consistem em duas notas executadas sucessivamente, e podem ser classificados como ascendentes ou descendentes quando a segunda nota for mais aguda ou mais grave do que a primeira, respectivamente. 

Por fim, intervalos podem ser simples (quando estão contidos na extensão de uma oitava) ou compostos (quando ultrapassam uma oitava). Para fins de classificação, os intervalos compostos podem ser simplificados: por exemplo, uma nona se comporta como uma oitava mais uma segunda; uma décima segunda se comporta como uma oitava mais uma quinta, e assim por diante. 

O exemplo abaixo ilustra estas classificações:
 
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Fonte: 
Teoria elementar da musica.
Teoria e percepção musical (Gusmão; Paulo, 2012)








segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

TEORIA MUSICAL - 4 (LIGADURA, PONTO DE AUMENTO)


Quando se deseja representar valores mais longos ou fracionados, pode-se utilizar a ligadura. A ligadura é uma linha curva que conecta notas consecutivas e de mesma altura e indica que a altura deverá soar pela duração resultante da soma de todas as figuras conectadas. Por exemplo: 




No caso particular onde a duração total representa um aumento de 50% na duração de uma determinada nota, pode-se usar um ponto de aumento. A função do ponto de aumento é fazer com que a duração da nota tenha um acréscimo equivalente à metade da duração original. Por exemplo: 



Observe no exemplo a ocorrência de notas que estão duplamente pontuadas. Nestes casos, o segundo ponto tem a função de acrescentar a metade da duração que o ponto precedente aumentou. Para ilustrar, em um compasso 4/4, a semínima normalmente vale um tempo. Uma semínima duplamente pontuada, como aparece no quarto exemplo acima, recebe um aumento de meio tempo do primeiro ponto mais um acréscimo de um quarto de tempo do segundo ponto.