Um intervalo é a distância (no sentido de diferença de freqüência)
entre duas alturas. Na música ocidental tradicional, o semitom é o menor
intervalo entre duas notas diferentes. A nomenclatura utilizada para avaliar
o tamanho de um determinado intervalo entre duas notas provém da
posição relativa da segunda em relação à primeira na série das notas
musicais. O exemplo abaixo mostra os intervalos simples, a partir da nota
dó.
Além da nomenclatura que define o tamanho do intervalo, existe
também uma classificação quanto à sua qualidade. Os intervalos podem ser
justos, maiores, menores, aumentados ou diminutos. O que define a
qualidade de um determinado intervalo é o numero de semitons entre suas
notas.
Por exemplo, se existem cinco semitons entre um intervalo de quarta,
dizemos que se trata de uma quarta justa. Um quinta com sete semitons é
uma quinta justa. A oitava com doze semitons é um intervalo justo, assim
como o uníssono com zero semitons (ou seja, a mesma nota).
Os intervalos justos formam o que chamamos de consonâncias
perfeitas. Quando um destes intervalos possui um semitom a mais do que o
tamanho justo, chamamos o intervalo de aumentado. Se houver um
semitom a menos, o chamamos de diminuto.
A tabela abaixo demonstra a relação entre o número de semitons e a
qualidade dos intervalos.
Os intervalos de segunda, terça, sexta e sétima não podem ser
classificados como justos, pois não são consonâncias perfeitas. Ao invés
disto, eles recebem a denominação de maiores ou menores, dependendo do
número de semitons. Assim como com os intervalos justos, o excesso ou
falta de semitons em relação ao estado maior/menor também transforma o
intervalo em aumentado ou diminuto, respectivamente.
A tabela a seguir indica o número de semitons para cada estado destes intervalos:
A tabela a seguir indica o número de semitons para cada estado destes intervalos:
No exemplo abaixo, utilizamos os numerais para indicar o tamanho do
intervalo, e as letras “M” e “m” para indicar intervalos maiores ou menores,
respectivamente:
Os intervalos de terça e sexta, maiores e menores, são classificados como
consonâncias imperfeitas. Os intervalos que não são considerados
consonâncias, recebem a classificação de dissonâncias.
Intervalos podem ser harmônicos ou melódicos. Intervalos
harmônicos são aquele cujas notas soam simultaneamente. Intervalos
melódicos consistem em duas notas executadas sucessivamente, e podem
ser classificados como ascendentes ou descendentes quando a segunda
nota for mais aguda ou mais grave do que a primeira, respectivamente.
Por fim, intervalos podem ser simples (quando estão contidos na
extensão de uma oitava) ou compostos (quando ultrapassam uma oitava).
Para fins de classificação, os intervalos compostos podem ser simplificados:
por exemplo, uma nona se comporta como uma oitava mais uma segunda;
uma décima segunda se comporta como uma oitava mais uma quinta, e
assim por diante.
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